Site oficial do escritor e jornalista José Nêumanne Pinto

Nêumanne entrevista Celso Lafer


Warning: Illegal string offset 'class' in /home/storage/2/10/42/neumanne2/public_html/novosite/wp-content/themes/neumanne/epanel/custom_functions.php on line 78

Warning: Illegal string offset 'alt' in /home/storage/2/10/42/neumanne2/public_html/novosite/wp-content/themes/neumanne/epanel/custom_functions.php on line 79

Warning: Illegal string offset 'title' in /home/storage/2/10/42/neumanne2/public_html/novosite/wp-content/themes/neumanne/epanel/custom_functions.php on line 80

Lafer quer no Brasil governo para todos brasileiros

Ex-chanceler prega moderação e tolerância e não aceita polarização e intolerância na disputa eleitoral nem na formação, conduta e gestão do presidente a ser eleito

O professor emérito da USP Celso Lafer confessou ter “uma preocupação salutar com o futuro que faz velar e ingressar no combate político, o que, no meu caso, significa afirmar a moderação da tolerância e sustentar a inaceitabilidade das polaridades extremistas.” Na edição desta semana da série Nêumanne entrevista, o ex-chanceler citou seu colega na USP e na Academia Paulista de Letras, José de Souza Martins, entrevistado na semana passada, “tanto no conturbado processo eleitoral como no futuro governo, que deverá ser um governo para todos os brasileiros.” Lafer lembrou ainda que, ao insistir na versão não confirmada pela realidade da perseguição de polícia, Ministério Público e Justiça a Lula, “o uso abrangente, mesmo instrumentalizado, desses recursos legais patenteia que em nosso país, como cabe numa democracia, verifica-se a plenitude do respeito ao devido processo legal e do direito à ampla defesa e ao contraditório, que a Constituição assegura. É um mérito político da democracia brasileira e do papel que nela desempenha o Poder Judiciário.”

Hoje Celso Lafer se propõe a afirmar a moderação da tolerância e sustentar a inaceitabilidade das polaridades extremistas” (Foto: Estadão)

Hoje Celso Lafer se propõe a afirmar a moderação da tolerância e sustentar a inaceitabilidade das polaridades extremistas” (Foto: Estadão)

Celso Lafer (São Paulo, 1941) presidiu a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp) 2007 a 2015. Éprofessor emérito da Universidade de São Paulo (USP), de sua Faculdade de Direito e de seu Instituto de Relações Internacionais. Foi, até a sua aposentadoria em 2011, professor titular do Departamento de Filosofia e Teoria Geral do Direito da Faculdade de Direito da USP, na qual estudou (1960-1964) e lecionou Direito Internacional e Filosofia do Direito. MA (1967) e Ph.D. (1970) em Ciência Política pela Cornell University (EUA); livre-docente em Direito Internacional Público (1977) e titular de Filosofia do Direito (1988) na Faculdade de Direito da USP. É membro da Academia Brasileira de Ciências (desde 2004), da Academia Brasileira de Letras (desde 2006) e da Academia Paulista de Letras (desde 2015). Integra desde 2002 a Corte Permanente de Arbitragem Internacional de Haia. Foi ministro das Relações Exteriores (1992, 2001-2002) e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (1999). Embaixador, chefe da Missão Permanente do Brasil junto às Nações Unidas e à Organização Mundial do Comércio (OMC) em Genebra (1995-1998). Na OMC, foi presidente do Órgão de Solução de Controvérsias (1996) e do Conselho Geral (1997). É doutor honoris causa das Universidades de Buenos Aires, Córdoba, Três de Febrero, Jean Moulin Lyon 3, Haifa e Birmingham. Recebeu em 2001 o prêmio Moinho Santista, da Fundação Bunge, na área de Relações Internacionais. Suas últimas publicações incluem A Internacionalização dos Direitos Humanos – Constituição, Racismo e Relações Internacionais, Barueri, SP: Manole, 2005; Norberto Bobbio – Trajetória e Obra, São Paulo: Perspectiva, 2013; Um Percurso no Direito no Século XXI – Vol. 1 – Direitos Humanos, Vol. 2 – Direito Internacional, Vol. 3 – Filosofia e Teoria Geral do Direito, São Paulo: Atlas, 2015; Lasar Segall: Múltiplos Olhares, São Paulo: Imprensa Oficial do Estado, 2015; Hannah Arendt, Pensamento, Persuasão e Poder, 3.ª edição, revista e muito ampliada, Rio de Janeiro/São Paulo: Paz e Terra, 2018.

A seguir Nêumanne entrevista Celso Lafer

Celso Lafer na Faculdade de Direito da USP, em que está aposentado como titular. Foto: Acervo pessoal

Celso Lafer na Faculdade de Direito da USP, em que está aposentado como titular. Foto: Acervo pessoal

Nêumanne – Recentemente o senhor escreveu um artigo lúcido, preciso e completo na Folha de S.Paulo a respeito da polêmica sobre a tentativa de interferência do Comitê de Direitos Humanos da ONU na autorização para o registro da candidatura de Lula na Justiça Eleitoral. Existem eventos históricos no Direito brasileiro de tentativas similares a essaque a justifiquem?

Celso Lafer – A Constituição brasileira dá guarida à incorporação no ordenamento jurídico nacional de normas e tratados dedireitos humanos aos quais o Brasil, validamente, aderiu. Por essa razão, com relativa frequência o Judiciário brasileiro, e em especial o STF, tem apreciado em suas deliberações e decisões a interação das normas internas e normas internacionais validamente recepcionadas pelo Direito brasileiro.

Dou um exemplo: o caso Ellwanger, que o STF decidiu em 2003. O caso dizia respeito à amplitude do crime da prática do racismo e o STF nele subsumiu o antissemitismo como prática do racismo. Na sua decisão, o STF também delimitou a liberdade de expressão para conter os efeitos danosos dos escritos de ódio, observando que a garantia constitucional não se tem como absoluta e não pode abrigar manifestações que implicam ilicitude penal. Atuei no caso Ellwanger como amicus curiae e observo que foram significativas as remissões dos ministros à Convenção Internacional da ONU sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial, de 1965, que o Brasil promulgou no âmbito interno em 1969. As remissões à convenção da ONU contribuíram para explicitar como as normas constitucionais brasileiras e a sua correspondente legislação infraconstitucional se harmonizavam, construtivamente, com as disposições das normas internacionais às quais o Brasil tinha validamente aderido.

São completamente distintas as peculiaridades jurídicas da interação das normas internas e internacionais no caso das manifestações dos dois peritos do Comitê de Direitos Humanos e no caso do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, como examinarei a seguir na resposta à sua segunda pergunta.

Foto laferturma - Celso Lafer com seus colegas de turma no pátio da Faculdade de Direito da USP no Largo de São Francisco. Foto: Acervo pessoal

Celso Lafer com seus colegas de turma no pátio da Faculdade de Direito da USP no Largo de São Francisco. Foto: Acervo pessoal

N – Depois da publicação de seu artigo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, por 6 a 1, o pedido de validação da candidatura com base na mesma “recomendação”. O ministro Edson Fachin, contudo, deu-lhe cabimento, como se diria em Campina Grande nos anos 60. E a presidente Rosa Weber fez uma longa dissertação sobre tratados internacionais e seus efeitos internos. Como especialista no assunto, o senhor diria que essa atenção dada ao expediente é lógica e merecedora de debate tão prolongado?

C – O Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, de 1966, entrou em vigor no Brasil em 1992. Contempla um Comitê de Direitos Humanos, cuja função é fazer o monitoramento dos compromissos assumidos pelas partes contratantes do pacto relacionados aos direitos humanos, nele contemplados. Existe ao lado do pacto, e de forma independente, um protocolofacultativo que habilita o comitê e os seus peritos a receber e examinar as comunicações provenientes de indivíduos que se considerem vítimas de uma violação dos direitos enunciados no pacto.

O protocolo facultativo no Brasil foi promulgado por decreto legislativo de 2009. Carece, no entanto, de um decreto depromulgação pelo presidente da República, referendado pelo ministro das Relações Exteriores, que o torna válido internamente. O STF tem decidido reiteradamente que o decreto de promulgação é indispensável para que um tratado internacional possa ser recepcionado e aplicado internamente.

No caso, isso significa que o protocolo adicional não é válido no plano interno. Por isso não pode ser evocado perante o Judiciário. Disso não tratei no meu artigo de 24 de agosto na Folha de S.Paulo porque quis destacar que, mesmo se fosse válido, das manifestações dos dois peritos do comitê não se podem extrair as consequências arguidas pelos advogados defensores do ex-presidente Lula.

Retomo sucintamente a minha análise. O comitê e seus peritos não têm competência jurisdicional, ou seja, não têm atribuição de dizer o Direito. Não se trata de uma Corte composta por juízes internacionais, como a Corte Interamericana de Direitos Humanos. Está, no entanto, ao alcance de seus peritos fazer uma avaliação e dar uma opinião sobre matéria submetida à sua apreciação.

A manifestação dos dois peritos, reiteradas em 10 de setembro com o objetivo de insistir numa cautelar que permita ao ex-presidente Lula disputar as eleições, baseia-se na interpretação que fizeram do artigo 25-b do pacto. Este assegura, sem restrições infundadas, o direito de votar e de ser eleito em eleições periódicas autênticas realizadas por sufrágio universal e por voto secreto que garanta a manifestação dos eleitores.

A Lei da Ficha Limpa não é uma restrição infundada. O próprio comitê reconhece na sua prática que o pleno exercício dos direitos previstos no artigo 25-b pode ser suspenso ou excluído por motivos legais, estabelecidos por lei, que sejam razoáveis e objetivos. Lembro que a “a condenação por juiz competente em processo penal”, de acordo com o Pacto de São José, é um exemplo de restrição válida.

A Lei da Ficha Limpa obedece aos princípios da igualdade e não discriminação – o ponto de partida da tutela dos direitos humanos. Tipifica com alcance geral, e não individualizado, objetivos razoáveis e de interesse público. Os dispositivos da lei circunscrevem a atuação política e a condição da não elegibilidade do ex-presidente Lula.

A manifestação dos peritos não tomou conhecimento da Lei da Ficha Limpa, o que compromete a inteireza jurídica do seu enunciado. Por isso sua manifestação é, antes de mais nada, uma instrumentalizada exortação alinhada com as paixões políticas do momento brasileiro.

A isso acrescento, para agora responder com precisão à sua pergunta, que o respeito ao Direito Internacional é uma das características de um Estado Democrático de Direito e a importância do Direito Internacional dos Direitos Humanos é um valor consagrado pela Constituição. Por isso entendo que a manifestação da ministra Rosa Weber, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, assim como as considerações dos outros cinco ministros da Corte sobre a matéria foram muito válidos. Cumpriram com a responsabilidade, que cabe exclusivamente ao Judiciário brasileiro, de apreciar a validade dos dispositivos legais que limitam a atuação política e a elegibilidade do ex-presidente Lula, e afirmar que não estão em contradição com os dispositivos do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos.

N – Se funciona entre nós um Estado de Direito, o senhor considera válido que um de seus atores mais relevantes, que é o Partido dos Trabalhadores, recorra como instrumento de defesa à completa desmoralização de seus ritos e funções,tanto na narrativa da perseguição de seu filiado quanto na insistência com que sua defesa apela à intervenção sem propósito de uma entidade que não pertence a nosso Judiciário? E o que acha de tal “sugestão” ter sido usada pela segunda vez para balizar nova tentativa de validar a candidatura, agora no âmbito do Supremo Tribunal Federal?

C – Os patronos do ex-presidente Lula têm se valido extensa e intensamente de todos os recursos legais disponíveis no ordenamento jurídico brasileiro para advogar seus interesses, em especial os políticos. Nesse sentido, têm com persistência instrumentalizado o Direito com objetivos nitidamente políticos, entre eles o de respaldar interna e internacionalmente uma discutível narrativa construída pelo PT. A retomada da matéria que o TSE já decidiu, e bem, como apontei na resposta à sua segunda pergunta, é mais um exemplo da instrumentalização do Direito. Numa perspectiva mais ampla, cabe observar, no entanto, que o uso abrangente, mesmo instrumentalizado, desses recursos legais patenteia que em nosso país, como cabe numa democracia, verifica-se a plenitude do respeito ao devido processo legal e do direito à ampla defesa e ao contraditório, que a Constituição assegura. É um mérito político da democracia brasileira e do papel que nela desempenha o Poder Judiciário.

Celso Lafer com os filhos Inês, Manuel e Tiago, sentados, em meados dos anos 1980. Foto: Acervo pessoal

Celso Lafer com os filhos Inês, Manuel e Tiago, sentados, em meados dos anos 1980. Foto: Acervo pessoal

N – Ainda dentro desse assunto, dia destes, num jantar em sua casa, tive a rara oportunidade de conversar com o líder socialista espanhol Felipe González e, para minha surpresa, ele não aceitou sequer um argumento sobre a legalidade do processo que levou o petista à condenação em segunda instância. E há menos tempo o ex-chanceler mexicano Jorge Castañeda manifestou, em artigo no New York Times, a mesma posição. O que justifica, ou mesmo explica, essa resistência de respeitáveis dirigentes políticos e acadêmicos no exterior a esses fatos tão comezinhos?

C – A corrupção é o cupim desagregador das instituições democráticas e a ilícita associação em larga escala do dinheiro e do poder, revelada no “mensalão” e novamente confirmada na sua amplitude pela Lava Jato, vem tendo o seu deletério impacto na vida brasileira.

Com efeito, a democracia requer confiança, como dizia Bobbio: A confiança recíproca entre cidadãos e governantes e de ambos nas instituições. É essa confiança que o impacto da corrupção está comprometendo e a impunidade agrava. É o que no plano da política comparada vem dando espaço para um novo tipo de regime político: as autocracias eletivas. Nelas existe terreno fértil para demagogos grosseiros e simplificadores; nichos para os plutocratas e espaço para os césares de plantão das tiranias.

Não existe a dicotomia democracia versus justiça, como sugerem explicitamente Castañeda e implicitamente Felipe González,que, ideologicamente embalados pela narrativa petista, vêm sustentando que o ex-presidente Lula, em função de sua biografia e de suas realizações, deve estar acima da lei.

Vale a pena lembrar, como fez o professor Souza Martins na entrevista ao seu blog, que o PT e o ex-presidente Lula, no governo, engolidos pela política de coalizões, se afastaram das referências éticas que estavam na origem do partido e dos seus valores.

A Justiça tem alcançado todos os setores e partidos da vida pública brasileira e excluir o ex-presidente Lula do seu escopo fere o princípio da igualdade e da não discriminação.

No plano mais geral, voltado para a sustentabilidade da democracia, lembro que a ética republicana postula que as ações dos homens públicos voltadas para a realização do bem geral não podem ser contaminadas pela falta de convergência que provém do conduzi-las também para o bem próprio e/ou partidário, na dinâmica do “rouba, mas faz”.

Celso Lafer com a mulher, Mary, no concurso de titular da Faculdade de Direito da USP, em 1988. Foto: Acervo pessoal

Celso Lafer com a mulher, Mary, no concurso de titular da Faculdade de Direito da USP, em 1988. Foto: Acervo pessoal

N – Mudando de pau pra canoa, como ainda se diz em Uiraúna, no sertão da Paraíba, onde nasci, o ministro Dias Toffoli, ao assumir a presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), prometeu paz e prudência em sua gestão e partiu do pressuposto de que não estamos em crise, mas em transformação. Será que ele viu o que ninguém até agora percebeu,ou se equivocou?

C  – Toda geração, como dizia Ortega, é uma forma singular de sensibilidade vital. No seu discurso de posse na presidência do STF, o ministro Dias Toffoli expôs validamente a sensibilidade da sua geração na percepção do que identificou como uma era de transformação. Não ignorou, no entanto, no seu discurso, a crise em que estamos mergulhados e transmitiu a sua mensagem sobre o papel do STF na lida com os desafios atuais da sociedade brasileira e das suas instituições. A importância dessa mensagem, que transita, inter alia, pela preocupação com a segurança jurídica, pela relevância da virtude jurídica da coerência, pelo significado da guarda da Constituição e da harmonia dos Poderes, pelo oportuno da moderação dos conflitos políticos, sociais e econômicos merece toda a consideração. São válidas diretrizes, como observou o editorial de O Estado de S. Paulo de 15 deste mês.

Celso Lafer discursando na abertura da Assembleia Geral da ONU em 1992. Foto: Acervo pessoal

Celso Lafer  na abertura da Assembleia Geral da ONU em 1992. Foto: Acervo pessoal

N – Como resultado da afinidade de decisões recentes no combate à corrupção nos juizados de primeira instância com a paixão popular, e da postura oposta da alta cúpula do Judiciário, há uma intensa polêmica em torno do método de escolha dos ministros dos tribunais superiores no Brasil. Como professor emérito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, o senhor teria alguma contribuição a dar a esse debate, sugerindo, se me permite a vênia, uma fórmula que seja capaz de dar mais funcionalidade ao nosso sistema jurídico na garantia dos direitos do cidadão e no combate à impunidade dos crimes de colarinho-branco?

C – Entendo que o método de escolha dos ministros dos tribunais superiores, tal como prevê a Constituição de 1988, que está alinhada com a tradição constitucional republicana de nosso país, é, como método, apropriado. Enseja nos seus âmbitos a pluralidade da presença e experiência dos atores jurídicos relevantes – juízes, Ministério Público, advogados. Combina no processo de escolha a ação do Executivo e do Legislativo e dá margem para a experiente presença no STF de grandes juristas e de respeitáveis figuras públicas de grandes conhecimentos jurídicos. O aprimoramento do método passa por um maior rigor de critérios de qualidade na sua aplicação.

N – Em português claro e contundente, o que é possível fazer para introduzir na prática do pleno Direito duas cláusulas pétreas da Constituição, quais sejam, o poder emanado do povo e a igualdade de todos perante a lei?

C – A Constituição prevê que o poder que emana do povo é exercido por meio de representantes eleitos. Consagra, dessa maneira, a democracia representativa, que é a característica da democracia dos países modernos. A democracia representativa no Brasil pode e deve ser aprimorada pela reforma eleitoral, com o objetivo de criar mecanismos que aproximem o povo dos seus representantes e permitindo, desse modo, recompor de maneira transparente os laços entre governantes e governados.

A Constituição também contempla institutos da democracia direta, complementares da democracia representativa. É o caso,nela previsto, do plebiscito, do referendo e da possibilidade da iniciativa popular na elaboração legislativa. Observo que a crescente presença das audiências públicas no Executivo, no Legislativo e no Judiciário é também uma modalidade de participação que complementa a democracia representativa. As informações que elas propiciam abrem caminho para a presença da opinião pública interessada no processo decisório governamental do nosso país.

A igualdade perante a lei está consagrada no caput do artigo 5.º, que tutela os direitos e deveres individuais e coletivos. A sua prática e sua aplicação precisam ser aprimoradas por mudanças na cultura jurídica do País que contenham as diferenças, para falar em linguagem jornalística, entre o andar de baixo e o andar de cima  da sociedade brasileira, com inclusão nesse contexto dos crimes de colarinho-branco, que você evocou no enunciado da sexta pergunta.

N – Em agosto último, o senhor relançou seu livro clássico Hannah Arendt: Pensamento, Persuasão e Poder. Em que o conhecimento enciclopédico de que o senhor dispõe da obra da filósofa da banalidade do mal o está ajudando a entender, interpretar e conviver com o momento difícil pelo qual passa agora a política brasileira, especialmente a poucos dias da decisão popular a respeito de quem presidirá esta República insana?

C – A obra de Hannah Arendt tornou-se uma obra clássica e o seu pensamento, como o de um clássico, nunca termina de dizer o que tem para dizer, para recordar a formulação de Italo Calvino. Destaco a ênfase “arendtiana” na pluralidade da condição humana; a sua afirmação de que a violência não cria poder, mas destrói o poder; a sua avaliação de que a geração do poder resulta da capacidade da ação conjunta; o destaque que dá à liberdade e à verdade factual como a verdade da política, que se esvai com a mentira das fake news; a importância epistemológica da experiência na elaboração de conceitos políticos, como ela fez, numa época de valores universais fugidios. Hannah Arendt postula de maneira admirável o desafio do pensar sem o corrimão de conceitos consagrados e realça, nessa moldura, a importância do juízo político como a capacidade de pensar o particular de uma dada situação e desvendar o seu significado geral, sem se valer das insubsistentes premissas contidas em sistemas gerais e ideologias. É o desafio com o qual estamos confrontados no Brasil e no mundo.

Então chanceler, Celso Lafer, em hotel na Cracóvia, Polônia, com o então presidente Fernando Henrique Cardoso, em 2001. Foto: Acervo pessoal

Então chanceler, Celso Lafer, em hotel na Cracóvia, Polônia, com o então presidente Fernando Henrique Cardoso, em 2001. Foto: Acervo pessoal

N – Seis meses depois da brutal execução da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes no Estácio, berço do samba no centro do Rio, a autoridade policial, neste ano contando com a ajuda dos interventores militares na segurança estadual, não conseguiu dar a conhecimento geral a autoria do crime. Também está para chegar ao sétimo mês o atentado à bala ao ônibus da caravana de Lula, numa rodovia paranaense, sem que se saiba quem atirou, quem mandou atirar, nem por quê. O senhor tem alguma esperança de que a investigação da agressão à faca contra o candidato a presidente Jair Bolsonaro, em Juiz de Fora, que já começa da autoria conhecida de Adélio Bispo de Oliveira, resulte em algo mais condizente com a importância do delito para a higidez de nossas instituições democráticas?

C – Todos os casos de investigação não encerradas que você mencionou na sua pergunta são relevantes e há uma dimensão de urgência política nas suas conclusões, para que sejam devidamente submetidas à apreciação do Judiciário. É minha expectativa que sejam concluídas em breve.

N– Seu colega na USP e na Academia Paulista de Letras José de Souza Martins, em entrevista a este blog, disse que os candidatos com chances de vitória na eleição presidencial de 7 de outubro não saem da mesmice, mas o cidadão votará contra a polarização extremista. Quais são suas impressões a respeito deste tema capital para o Brasil neste nosso instante de angústia?

C – A propósito das polarizações extremistas tão bem apontadas pelo meu amigo e colega, o professor José de Souza Martins, lembro um importante livro de 2017, Faces of Moderation – The Art of Balance in an Age of Extremes, de Aurelian Craiutu. O autor destaca as duas faces da moderação: 1) a civilidade e a abertura, que são o oposto do fanatismo e do dogmatismo; e 2) a sua dimensão como um ingrediente essencial no funcionamento de sociedades abertas, porque atua como para-choque do extremismo e promove uma forma civil da política, indispensável para o bom funcionamento das instituições democráticas. No livro, autores diferentes, com distintas posições políticas – entre eles Raymond Aron, Isaiah Berlin e Norberto Bobbio –, são discutidos para identificar como nas suas obras e intervenções públicas aflora a temática da moderação.

São lições muito pertinentes para o momento atual da eleição presidencial brasileira, que está permeada em excesso pela rigidez da intolerância. Por isso evoco a advertência de Tocqueville, que dizia caber uma preocupação salutar com o futuro que faz velar e ingressar no combate político, o que, no meu caso, significa afirmar a moderação da tolerância e sustentar a inaceitabilidade das polaridades extremistas. É o que espero que tenha sucesso, como vaticina o meu amigo e colega, oprofessor José de Souza Martins, tanto no conturbado processo eleitoral como no futuro governo, que deverá ser um governo para todos os brasileiros.

Áudio Palestra sobre Antônio Cândido Acesse. Clique aqui!

Assista ao vídeo:

Para ler no Blog do Nêumanne, Política, Estadão, clique no link abaixo:

Clique aqui para ler no Blog do Nêumanne no Estadão

Nêumanne entrevista Celso Lafer. 23ª edição Da SÉRIE 10 PERGUNTAS

Nêumanne entrevista Celso Lafer. 23ª edição Da SÉRIE 10 PERGUNTAS

Envie para um amigo

Criação de sites em recife Q.I Genial

Deprecated: Directive 'track_errors' is deprecated in Unknown on line 0