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No Blog do Nêumanne: Desafios ao conta-gotas de Verdevaldo


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José Nêumanne

Estratagema do Intercept para invalidar sentença de Lula na Lava Jato não tem resistido ao duro choque de suas fofocas anabolizadas com a realidade dos fatos da vida forense

O ianque Glenn Greenwald, envolvido na juventude na indústria de pornografia e sonegador de impostos em sua cidade de Nova York, conseguiu embaralhar de tal forma as fantasias combinadas com o corrupto e lavador de dinheiro Lula da Silva que se chegou a temer pela honra dos operadores da Lava Jato. Mas a realidade da vida forense, da gestão pública e de operações policiais como a Spoofing vem pondo à prova as denúncias débeis em conteúdo e trôpegas na forma.

Como diria outro delinquente anglo-saxão, o marginal londrino Jack, o Estripador, vamos calmamente e por partes. O primeiro grande revés da fictícia tentativa de inocentar o condenado em três instâncias num processo e em duas noutro foi a homologação pelo juiz Valisney de Souza Oliveira, da 10.ª Vara Penal do Distrito Federal, de delação premiada requerida por Luiz Henrique Molição. A simples notícia de que este réu na Operação Spoofing tinha sido solto pelo mesmo juiz que homologou sua delação serviu de estímulo para que mais três membros do grupo de “arararraquers” solicitassem idêntica regalia: delatar para sair da Papuda e cumprir pena em casa. Segundo notícia do Estado, os pedidos, “no entanto, ainda não foram homologados”. E mais: “O governo acompanha, à distância, com ansiedade”. Faltou perguntar: o que estão achando desse evidente desmoronamento da quadrilha seus sócios e financiadores?

Para estes, há outras más notícias no front. O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), negou em 25 de novembro o pedido de liminar da defesa de Lula para suspender o julgamento que poderia anular a sentença do sítio de Atibaia. Nesta o petista fora condenado a 12 anos e 11 meses de prisão.

A sessão da 8.ª Turma do Tribunal Federal Regional da 4.ª Região (TR-4), em Porto Alegre, foi outra novidade arrasadora para a verdevaldagem que tem assolado a defesa de Lula, a banda lulista do STF e os entusiásticos parceiros de Verdevaldo no Brasil – Folha de S.PauloVeja e BandNews. Os desembargadores da 8.ª Turma – João Gebran Neto, relator, Victor Laus e Thompson Flores – confirmaram a condenação, agora já não de Sergio Moro, mas da substituta interina Gabriela Hardt, e também aumentaram a pena para 17 anos e 1 mês. Seus três votos foram técnicos, analisando provas apresentadas, e não levaram em conta tolices reproduzidas com estardalhaço pela chamada “mídia”, como a prática do “copia e cola” pela mesma magistrada em outro processo, que nada tinha que ver com o julgado. A decisão foi um balde de gelo ártico nos esquentadíssimos artifícios de ânimos dos esperançosos lulistas.

Em entrevista a Ricardo Brandt e Fausto Macedo, publicada em 30 de novembro neste Estado, o relator disse: “O TRF-4 não afrontou o STF e nunca teve qualquer interesse em polemizar sobre o tema. O que se fez, e me parece claro nas manifestações e votos, é aplicar o entendido do STF, em conformidade com os precedentes da existência e demonstração de prejuízo. Aliás, o STF estava modulando os efeitos de sua decisão, mas não concluiu o julgamento. Assim, aplicou-se o entendimento em consonância com os precedentes históricos, seja no tocante à eficácia para o futuro das novas normas processuais, seja no tocante à ausência de prejuízo. De momento, não há decisão em repercussão geral ou mesmo efeito suspensivo concedido nos processos em trâmite na Suprema Corte, cabendo aos tribunais inferiores examinarem o caso concreto”.

Antes do julgamento, o ex-ministro da Justiça José Paulo Cavalcanti Filho já havia previsto a possibilidade de na segunda instância ser aplicado o princípio da preclusão, conforme o qual advogados de defesa não podem reivindicar direitos que não tenham requerido antes de proferida a sentença do juiz. Este autor citou essa previsão em comentário no Jornal Eldorado, da Rádio Eldorado FM, logo após a publicação da notícia, que deixou esperançosos defensores e devotos da militância lulista, segundo a qual réus delatados têm direito a mais prazo do que réus delatores.

Em entrevista publicada segunda-feira 9 de dezembro, ao repórter do Estado Luiz Maklouf de Carvalho, o presidente do TRF-4, Victor Luiz Laus, não deixou por menos. “Nunca um advogado disse ‘meu cliente é inocente, meu cliente não tem nada a ver com isso, não há uma prova nesse processo’”. “O que eu fiquei ouvindo, durante cinco anos, foi: ‘há uma nulidade, porque aquele documento é preto, e devia ser verde; aquele portão não abriu, mas devia ter aberto; ah porque o juiz espirrou em vez de tossir; ah, porque o promotor falou muito alto, e o meu cliente ficou com medo…’”. O Estado perguntou se não estava exagerando – já que diversos advogados efetivamente questionaram o mérito –, mas ele repetiu: “Nunca ouvi uma defesa de conteúdo material – e nós, como juízes, não podemos idealizar a forma e sacrificar o conteúdo. A verdade é essa”.

O próprio Maklouf, como denota sua pergunta, parece surpreender-se com a resposta que o desembargador lhe deu. Mas a ex-corregedora de Justiça Eliana Calmon, a ex-juíza Denise Frossard e a procuradora federal Thaméa Danelon — que pertenceu à Lava Jato em São Paulo e recentemente foi promovida a procuradora regional no Rio Grande do Sul, — condenaram a insistência com que os defensores da tal Vaza Toga tentaram incriminar contatos via Telegram entre o ex-juiz Sergio Moro e Deltan Dallagnol. Em entrevistas ao Blog do Nêumanne, elas fizeram questão de afirmar que contatos do gênero são rotineiros na vida forense e não implicam condução ou cumplicidade.

Um dos ministros do STF que foram voto vencido contra o pedido do ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobrás Aldemir Bendine, na decisão em que foi cancelada sua condenação por não ter Moro previsto o direito que, como réu delatado, teria de apresentar suas condições finais após apresentadas as dos réus delatores, foi ferino sobre as denúncias do Intercept Brasil. “Há mais fofocas do que fatos relevantes”, definiu, com veneno e precisão, Luís Roberto Barroso.

No parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) no processo aberto no STF pela defesa de Lula pela cumplicidade de Moro, o subprocurador da República José Adonis de Sá repetiu o entendimento a que este autor se referiu acima nos depoimentos de Eliana, Denise e Thaméa a respeito da comunicação entre juiz e procuradores nesse julgamento em primeira instância. “Em nosso sistema, a lei não exige que uma parte só tenha contato com o julgador na presença da outra. É absolutamente comum que membros da advocacia e do Ministério Público conversem com o julgador sem a presença da outra parte”, afirma a PGR, ao explicar que, “se as mensagens fossem comprovadas reais, não poderiam ser classificadas como conduta ilícita”.

A frase condicional antes de sua última afirmação leva em conta um princípio do Direito brasileiro segundo o qual provas obtidas de forma ilícita não podem ser levadas em conta. Até agora Glenn Greenwald, batizado jocosamente de Verdevaldo nas redes sociais, não submeteu nenhuma das mensagens de seu site The Intercept Brasil à perícia oficial. E continua argumentando que o aval de seus funcionários vale como uma perícia técnica, o que é uma bobagem afrontosa. Que, aliás, tem sido negada pelos fatos, de vez que foi noticiado que a Polícia Federal já encontrou edição de mensagens reproduzidas como sendo autênticas pelos “arararraquers” presos na Operação Spoofing da Polícia Federal.

Para completar, um destes, Thiago Elieser Martins Santos, o Chiclete, responde a processo reaberto em Caxias do Sul (RS) por estelionato por invasão de celular, com o qual sacou R$ 7 mil da conta bancária de Antônio Valmor Laurindo, tendo ficado com R$ 5 mil e usado R$ 2 mil para pagar dívidas do amigo Márcio Brito Resende, acusado de furto de veículos de luxo em Brasília. Imaginar que esses vigaristas pé-de-chinelo possam ter buscado a verdade nos celulares de cerca de mil autoridades envolvidas com combate à corrupção é um devaneio cívico. E cínico. Certo?

*Jornalista, poeta e escritor

(Publicado no Blog do Nêumanne, segunda-feira 9 de dezembro de 2019)

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